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O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de "Mato Grosso, no, no
uso de suas atribuições legais, resolve alterar o regimento interno instituído em 19 de Dezembro de
1992, para o Terminal Rodoviário de passageiros:".
Art. 1° O presente Regimento Interno, constitui instrumento
administrativo, regulador de todas as atividades e serviços disponíveis no terminal rodoviário de
passageiros de Alto Araguaia - MT.
CAPITULO - I
Da Finalidade, Organização e Funcionamento.
Art. 2° O Terminal Rodoviário de Passageiros de Alto Araguaia -- MT, é
mantido e administrado pela Prefeitura Municipal de Alto Araguaia -- MT, através de um
administrador nomeado por ato do Poder Executivo Municipal, subordinado a Secretaria de
Administração.
Parágrafo único. A finalidade principal do Terminal Rodoviário de
Passageiros de Alto Araguaia- MT, é centralizar o transporte coletivo intermunicipal e interestadual,
tendo a cidade de Alto Araguaia -- MT, como ponto de partida, chegada ou escala, oferecendo
maior conforto e mobilidade aos usuários.
Art. 3° Constituem objetivos primordiais do Terminal Rodoviário de Alto
Araguaia -- MT:
I - proporcionar serviços de alto padrão para embarque e desembarque
de passageiros;
II - criar e manter infraestrutura na área de comércio e serviços, para
atendimento aos passageiros e turismo;
III - garantir condições de segurança, higiene e conforto aos seus
usuários, tais como: passageiros públicos em geral, empresas comerciais e de serviços, empresas
transportadoras, órgãos prestadores de serviços públicos nele estabelecidos e seus empregados.
SEÇÃO I
Do horário de funcionamento.
Art. 4° O Terminal rodoviário de Passageiros de Alto Araguaia- MT
funcionará com o seguinte regime de atendimento:
I -- as bilheterias manterão atendimento diário, em regime de
funcioanemnto de 24h00min horas.
II -- os bares e lanchonetes deverão permanecer abertos por 24 horas,
podendo no entanto, em comum acordo com a administração, revezar entre si o funcionamento, de
modo a manter o serviço de alimentação, garantindo o funcionamento mínimo de 01 (um) destes
estabelecimentos no período noturno e feriado.
III -- os demais estabelecimentos comerciais existentes neste espaço
terão seu horário funcionarão em horário comercial, podendo caso necessário, estender seu
funcionamento, em comum acordo com a administração.
SEÇÃO II